Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA - SP408979
EXECUTADO: S TECH TECNOLOGIA INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA - ME, CAIO SIRACUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023990-45.2020.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra S TECH TECNOLOGIA INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA – ME e CAIO SIRACUSA, visando ao recebimento do valor de R$ 79.660,61, em razão do Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações nº 213049690000003732, celebrado entre as partes. A parte executada foi citada e opôs embargos à execução n. 5005485-69.2021.403.6100, que foram julgados improcedentes (Id 181584063). Foi realizada audiência de conciliação que restou sem acordo (Id 57956335) A exequente requereu Sisbajud e Renajud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, não foram obtidos resultados. A CEF se manifestou no Id. 262608892, alegando que houve renegociação da dívida e requerendo a extinção do processo nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 262608892, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal