Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENESA ENGENHARIA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA - SP246222, AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL - SP267832-E, RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017184-62.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Procedimento Comum e fase de cumprimento de sentença movido pela ENESA ENGENHARIA LTDA. em face de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Com o transito em julgado o exequente apresentou cálculo de liquidação (Id 260186480) no valor de R$1.244,97 (custas) e R$43.365,06 (honorários de sucumbência), requerendo a intimação da executada nos termos do artigo 535 do CPC. Intimada a executada concordou (Id 261679106). Foram expedido Ofícios Requisitórios (I 273747091), com extrato de depósito no Id 285809950. Intimados a se manifestar quanto a satisfação de seus crétidos, o exequente quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Tendo havido o pagamento, de rigor a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos Juíza Federal