Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TUON COSMETICOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA MAROTTI - SP255115, MARCIAL BARRETO CASABONA - SP26364
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA D E S P A C H O Petição de ID nº 265292267 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011928-97.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro, por se tratar de montante depositado à ordem do beneficiário. Conforme DECISÃO Nº 8637829/2022 - CORE, proferida nos autos do processo SEI 0009802-87.2022.4.03.8000, considerando "o retorno do funcionamento dos bancos, permitindo o atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o levantamento de valores diretamente pelas partes e seus patronos, regularmente constituídos nos autos, em razão da flexibilização das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus", não se faz mais necessária a transferência bancária dos valores depositados, pois possível o levantamento pessoalmente pelas partes ou seus patronos. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais. Int. SãO PAULO, 10 de outubro de 2022.