Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CERQUEIRA CESAR CONSTRUTORA LTDA, JOSE APARECIDO ALFINI, MARCELO DE CERQUEIRA CESAR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA - SP280594 TERCEIRO
INTERESSADO: DIMER FIORAVANTE JUNIOR REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIMER FIORAVANTE JUNIOR: HENRIQUE FERNANDEZ NETO - SP182914, MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ - SP145646 DESPACHO 1. A presente execução, assim a como a execução fiscal associada nº 0003708-23.2012.4.03.6142, estão extintas nos termos da sentença ID nº 271885749 deste e da sentença ID nº 272897175 daqueles autos. Nos termos do auto de arrematação ID nº47722939, o imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 1.463 do C.R.I. de Lins/SP (ID nº 23707777 - Pág. 9), foi arrematado pelo valor de R$ 250.000,00. Foram realizados depósitos IDs nºs 47872900 - Pág. 7 (conta nº 2527.280.00006211-3) e 47872900 - Pág. 8 (conta nº 0318.005. 86400843-0), nos valores de R$35.654,32 e R$ 71.728,40 correspondente à primeira parcela; e custas no montante de R$1.250,00 (ID nº 47872900 - Pág. 12). Observa que, em relação à conta nº 2527.280.00006211-3, há erro no preenchimento da guia, referente à indicação do processo como sendo 00037073820124036182 e não 0003707-38.2012.4.03.6142, como deveria. Os demais depósitos, ID nºs 47872900 - Pág. 8 a 47872900 - Pág. 12, realizados na agência 0318, foram corretamente identificados. Os valores correspondentes às custas da arrematação foram recolhidos em GRU, conforme comprovante ID nº 57812263. Posteriormente, foram realizados depósitos de parcelas na conta nº 0318.635.00000479-0, conforme indicado no documento ID nº 262226540. Em documento ID nº 260523447, a exequente comprovou a apropriação de parte do valor da arrematação para quitação das inscrições nºs 557552958, 557552974 e 556860276. Sendo a primeira referente ao presente processo nº 0003707-38.2012.4.03.6142 e a segunda, referente à execução fiscal associada nº 0003708-23.2012.4.03.6142. Já a inscrição nº 55.686.027-6, refere-se ao débito objeto da execução nº 0003716-97.2012.403.6142. Em despacho ID nº 262234144, foi determinada a utilização dos valores depositados nestes autos, nas contas judiciais nºs 0318.635.00000479-0 e 0318.005.86400843-0, para quitação do débito CDA nº 319203735, na execução fiscal nº 0003384-33.2012.403.6142. Os documentos nºs 270936712, 270936723 e 364086039, demonstram transferência de valores das contas 0318.635.00000479-0 e 0318.005.86400843-0 para conta nº 0318.632.00000618-1 e transformação em pagamento com indicação da execução fiscal nº 0003384-33.2012.403.6142. Ficou pendente, portanto, unicamente o levantamento dos valores depositados na conta nº 2527.280.00006211-3 que, conforme acima indicado, há erro na indicação do número do processo. 2. Nestes termos, considerando que a presente execução, assim como a execução associada nº 0003708-23.2012.4.03.6142, estão extintas,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003707-38.2012.4.03.6142 indefiro o pedido de transformação em pagamento definitivo, tal como formulado no ID nº 431815516. Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à exequente para que requeira o que de direito em relação ao valor depositado nos autos e para que informe sobre a situação do débito da execução fiscal nº 0003384-33.2012.403.6142, indicando, em sendo o caso, o número da inscrição respectiva a fim de possibilitar, em sendo o caso, a transferência dos valores depositados neste feito para aqueles autos. Int.-se e cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto