Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: METALURGICA CARTEC LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E S P A C H O Intimem-se as partes, bem como o MPF para conferência dos documentos digitalizados e para que indiquem, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez identificados, corrigi-los incontinenti, em observância ao princípio da cooperação (ou da colaboração) entre as partes. Sem prejuízo, cumpra-se a Secretaria a parte final da sentença fl. 788 dos autos físicos, que passo a transcrever: “Vistos etc. Fls. 784/787: Considerando o manifesto interesse da parte exequente, HOMOLOGO o pedido de desistência da fase de cumprimento de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da Instrução Normativa RFB n 21.717/2017 e, por conseguinte, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. art. 775 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei 12.016/2009.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0024329-46.2007.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o pedido para expedição de certidão de inteiro teor, cujo levantamento fica condicionado ao recolhimento de eventuais custas complementares. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.” Nada sendo requerido, arquivem-se o feito. Int. SãO PAULO, 18 de fevereiro de 2022.