Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: ROMEU FAVERO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS - SP97648 D E S P A C H O Uma vez que a presente execução está extinta, uma via do presente despacho, devidamente assinado de forma eletrônica, servirá como ##### OFÍCIO #### a ser encaminhado ao 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP com a finalidade de CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS que recai sobre o imóvel descrito na matrícula 13.900 (AV. 07), independentemente do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do art. 39 da Lei 6830/80, Decreto Lei 1537/77 e ADPF 194/DF, devendo os notários e oficiais de registro atenderem, prioritariamente, as providências solicitadas, nos termos do art. 30, inciso III e art.31, inciso V da Lei 8.935/94. Fica o executado intimado, no momento da publicação deste despacho, a acompanhar a diligência, promovendo junto ao 2º C.R.I. o que se fizer necessário para o efetivo cumprimento da determinação judicial. Comprovado o envio desta ordem ao Cartório, tornem os autos ao arquivo, de forma definitiva, independentemente de nova intimação. O acesso à documentação necessária para o cumprimento do mandado poderá ser realizado por meio do seguinte endereço: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/H2357FA160 Intimem-se e cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012525-37.2005.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas