Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOC. INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S. A. - MASSA FALIDA, SOC INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE BORRACHA SOINARBO S A ADMINISTRADOR JUDICIAL: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ - SP69061 DESPACHO Efetivada penhora no rosto dos autos falimentares (ID 287245852), a parte exequente requereu sua retificação, para que constasse expressamente que o crédito aqui perseguido goza dos privilégios dos créditos trabalhistas (ID 288459046), pleito que foi indeferido pelo Juízo (ID 348638825). O Administrador Judicial da massa falida tomou ciência da presente demanda, sendo-lhe oportunizado prazo para oposição de embargos à constrição (ID 378375619), contudo, este restou silente. Em seguida, a parte exequente requereu suspensão do curso executivo, para aguardar o deslinde do Processo Falimentar.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0063529-52.2000.4.03.6182 DEFIRO o pedido da parte exequente, SUSPENDENDO O CURSO EXECUTIVO PARA AGUARDAR PELO DESFECHO DA AÇÃO FALIMENTAR, determinando que se arquivem estes autos, com a observação de que dar seguimento ao feito ou mesmo desarquivar os autos dependerá de ser apresentado pedido cuja análise não esteja submetida a condição ou termo e cujo eventual acolhimento tenha aptidão para ensejar tal prosseguimento. Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)