Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: TRANSPORTES FERREIRENSE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO AJONA - SP213980, SAMUEL PASQUINI - SP185819 DESPACHO 1. A manutenção da restrição sobre os veículos é incompatível com o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80, razão pela qual
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001160-06.2021.4.03.6115 indefiro o requerimento de manutenção da constrição, diante do requerimento de suspensão da execução por ausência de bens. Levantem-se as restrições pelo Renajud (ID 248927237). 2. À falta de bens a executar, suspendo o feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Anote-se a correta baixa. 3.Decorrido um ano sem que bens excutíveis sejam encontrados, o feito permanecerá sob a baixa-sobrestado, para início do prazo prescricional (cinco anos). 4.A interrupção da suspensão ou da prescrição ocorrerá se houver a efetiva constrição de bens. 5.Intimem-se, especialmente o exequente, para efeito do art. 40, §1º, da Lei nº 6.830/80. 6.Após o prazo prescricional, diligencie a secretaria pelo desarquivamento e intimação do exequente, nos termos no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Intime-se. Cumpra-se. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto