Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INTER MONT SERVICOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR MOMM FILHO - SC41241, ALEXANDRE BRANDAO AMARAL - RS51652, LEANDRO DA SILVA COSTA - SC20606 D E S P A C H O Tendo em vista a adesão ao parcelamento em 28/01/2022, conforme documento juntado pela própria Executada (ID 245518088), fica levantada a penhora de págs. 8/9 do ID 244606553, pois efetivada apenas em 31/01/2022, ou seja, em data posterior ao referido parcelamento. Verifique a Secretaria se efetivada a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis objeto da aludida constrição (nº 10.097 e nº 24.209, ambos do CRI de Monte Aprazível) e, em caso positivo, adote as providências necessários para o seu cancelamento. Com o cumprimento, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação da Exequente. Intimem-se. São José do Rio Preto, data do registro no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001034-78.2015.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto