Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COTSWOLD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO do(a)
AUTOR: LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LAURINDO LEITE JUNIOR - SP173229
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Preliminarmente, proceda a CPE a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", bem como a inversão dos polos da demanda. ID 429644398: Tendo em vista o procedimento do cumprimento definitivo da sentença advindo de condenação, cumpra a parte devedora a obrigação de pagar a quantia de R$ 5.566.579,07 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e sete centavos), calculado em 30/09/2025, à União - PGFN, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao devedor atualizar o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento) nos termos do art. 523 do CPC. Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa), como prevê o art. 523, § 1º, do CPC. Outrossim, os valores devidos à União - PGFN, deverão ser recolhidos por meio de Guia DARF, código de receita nº 2864, conforme instruções da parte credora, sendo necessário o devedor comprovar a efetivação do depósito devidamente atualizado, no prazo supra. Após,
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0017931-25.2003.4.03.6100 intime-se a União, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento e nada mais sendo requerido pela União, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto