Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: COLEGIO EDUCACIONAL GUARACY NOVA ERA S/S LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: ERALDO RAMOS TAVARES JUNIOR - SP340637-A
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA A embargante, por meio dos presentes embargos à execução objetiva discutir os débitos apontados na execução fiscal nº 5017931-23.2019.4.03.6182. Apresentou petição informando que o débito objeto de discussão nos presentes autos encontra-se parcelado. Diante disso, a embargante manifesta expressamente a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, requerendo, por conseguinte, a extinção do processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea c do Código de Processo Civil. Decido.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5004839-41.2020.4.03.6182
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, formulado pelo embargante, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que eles foram incluídos no débito objeto da transação, por meio do Decreto-Lei nº 1.025/69. Desapensem-se os autos, trasladando-se cópia desta sentença e das petições de IDs 576867731/577700410 para a execução fiscal nº 5017931-23.2019.4.03.6182. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto