Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE CLAUDIO MELQUES FERREIRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE CLAUDIO MELQUES FERREIRA - SP355146 S E N T E N Ç A "B" Em fase de cumprimento de sentença, expediram-se os respectivos requisitórios, anexando-se ao feito os correspondentes extratos de pagamento (Id 56730564 e anexos). Deferida a transferência eletrônica do valor correspondente aos honorários advocatícios (Id 168995931), promoveu-se o levantamento do montante (Id 243679424 e anexos). Após deferida a habilitação dos sucessores do exequente falecido, também foi deferida a transferência eletrônica do valor principal, demonstrando-se na lide a efetivação (Id 248020153 e anexos) e deu-se ciência às partes (Id 251545834). Cientes da juntada, nada mais requerido. Veio-me o feito concluso para extinção. Decido. Realizados os depósitos judiciais dos valores correspondentes aos requisitórios expedidos e nada mais pleiteado, a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação dos créditos reclamados, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006155-16.2003.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: FRANCISCO MARCELO ROQUE DA SILVA, CLAUDIO ROQUE DA SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE CLAUDIO MELQUES FERREIRA - SP355146