Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CANDIDO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES - SP280770
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 252278297 – A parte exequente solicita transferência eletrônica (TED) dos valores depositados nos autos (id´s 252206934 e 252206936). Considerando as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003151-12.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a expedição de Ofício de Transferência Eletrônica ao PAB CEF local (Agência 2950) para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, promova a realização de transferência eletrônica (TED), em favor de: LUIZ CANDIDO DOS SANTOS, CPF 084.255.658-39, representada pela advogada Dra. ELAINE ARCHIJA DAS NEVES, OAB/SP 280.770, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 247154819), a importância de R$ 38.236,76 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005136969479 (iniciada em 25/05/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 252206936). em favor de ELAINE ARCHIJA DAS NEVES, CPF 252.760.728-41, OAB/SP 280.770, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 3.823,66 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005137015738 (iniciada em 25/05/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 252206934); Dados bancários da advogada para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco do Brasil - 001; Agência 0340-9; conta corrente 205.733-6, titular ELAINE ARCHIJA DAS NEVES, OAB/SP 280.770 e CPF 252.760.728-41. Cópia do referido Ofício para Transferência Eletrônica de Valores deverá ser encaminhada ao PAB CEF (Ag. 2950), para o devido cumprimento. Após, o PAB CEF deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). Cumpridas as determinações acima, e nada sendo mais requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 6 de junho de 2022.