Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712
EXECUTADO: POSTO DE SERVICOS VILA CARVALHO DE ARACATUBA II LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL BATISTA - SP417526-A, MAURO RAINERIO GOEDERT - SP324502-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5022056-23.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida ao INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO e ao INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Da documentação juntada aos autos, documento id. 142231164/ id. 160657418, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Diante do pagamento do débito, o INMETRO (id. 187264573) e o IPEM (id. 198704313) requereram a extinção deste feito. O depósito judicial efetuado na fase de conhecimento, foi convertido em renda do INMETRO, conforme ofício cumprido (id. 274893791). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 28 de março de 2023. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal