Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDENIR COLIS, CAMPOS & CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA CAMPOS BORGES - SP307542 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDNA DE LURDES SISCARI CAMPOS - SP204912 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA CONEGLIAN PEREIRA - SP322782 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MOZART ANTONIO DE CAMPOS - SP204981
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Determino que a secretaria providencie a baixa eletrônica definitiva dos autos. Intimem-se. Campinas/SP, 12 de maio de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011161-17.2020.4.03.6105