Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REQUERIDO: ROGERIO ALVES DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERIDO: GABRIEL RIBEIRO ALVES - SP242338 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024120-40.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Considerando a notícia de que o executado quitou o débito (ID 261895576), tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 318 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SÃO PAULO, 19 de outubro de 2022. 7990