Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MILZO MASSASHI KAWAI PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE CARINE DA SILVA SANTIAGO - SP293242
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 55118075, fixando o valor total da execução em R$ 336.077,37 (trezentos e trinta e seis mil e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 300.101,49 (trezentos mil cento e um reais e quarenta e nove centavos) referentes ao valor principal e R$ 35.975,88 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 05/2021, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 77063892. Considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite. Ressalto que não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002586-07.2016.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) exequente(es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente(es) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(es) como de seu patrono(a). Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Por fim, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 13 de outubro de 2021.