Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA EUZI DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA - SP67925, MARCIO RODRIGUES GAMA - SP183717
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000917-07.2002.4.03.6183 Defiro a gratuidade da justiça ora requerida pela sucessora processual, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil, bem como a tramitação prioritária, na forma do artigo 1.048, inciso I, do mesmo diploma legal. Considerando que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, não há que falar em execução de honorários sucumbenciais, vez que essa resta suspensa. Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.