Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE MACEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO NOGUEIRA FAGUNDES - SP368551, WALID MOHAMAD SALHA - SP356587
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009108-42.2015.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. ID 328931648: Ciência às partes acerca da liberação do(s) pagamento(s) requisitado(s) no presente feito. Observo que o levantamento de valores liberados por meio de ofício requisitório de pequeno valor ou ofício precatório deverão ser efetuados pela parte beneficiária, ou patrono regularmente constituído nos autos (art. 10 da Ordem de Serviço DFORSP n. 41, de 01 de dezembro de 2022), junto à instituição financeira depositária, no caso BANCO DO BRASIL, independentemente de alvará ou outro meio equivalente, observando-se as regras aplicáveis aos depósitos bancários, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023, art. 49, §§ 1º e 8º. Arquivem-se (sobrestados) no aguardo da liberação do pagamento do PRC 20240068767. Int. SãO PAULO, 18 de junho de 2024.