Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: MANOEL LUIZ FLORENCA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ FELIPE MACHADO FLORENCA - MS18683 S E N T E N Ç A
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0003228-44.2016.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença) proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando o recebimento de débito relativo a verba sucumbencial. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, o valor da dívida foi bloqueado, via sisbajud e, posteriormente, transferido para conta judicial (ID 275552698). Após a conversão em renda em favor do exequente, este confirmou o pagamento e manifestou-se pela extinção da execução (ID 2790228896). Instada a se manifestar, a Exequente confirmou o pagamento realizado e manifestou-se pela extinção da execução. Assim, considerando o pagamento do débito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, na data da assinatura eletrônica.