Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DE MELO, JOSE MARIA PILLA, JOSE NERIVALDO CESTARI, JOSE ROBERTO FERNANDEZ CAMPOS, JOSE RODONDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS BORGES TORRES - SP233991, ELIANE GALLATE - SP160095, LEANDRO GALATI - SP156792 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE GALLATE - SP160095, FREDERICO VENTRICE - SP131853, LEANDRO GALATI - SP156792, MARCELO ALBUQUERQUE CORDEIRO DE MELO - SP56351
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Noto que o(a) patrono(a) da parte Autora deixou de atender a determinação proferida, no sentido de prestar contas nos autos para comprovação da efetiva entrega da prestação jurisdicional. Em muitos processos, não é incomum a parte e/ou seu patrono não diligenciarem junto ao banco depositário para saque do montante já liberado para levantamento. Tal conduta repassa ao Juízo diligências que estão atribuídas à parte, como informações junto ao banco depositário, contatos pessoais, pesquisas de endereços para localização de beneficiário e/ou seus herdeiros. Essas omissões podem, eventualmente, caracterizar a infração prevista no artigo 34, XI, do Estatuto da OAB/SP, Lei n. 8.906/1994. Dessa forma,
1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0006495-84.1999.4.03.6108 intime-se novamente o(a) advogado(a) da parte Autora, via Imprensa Oficial, para atendimento da deliberação anterior, ou para justificar expressamente a impossibilidade de fazê-lo, ocasião que serão adotadas as providências pertinentes, em caso de não atendimento/justificativa. PRAZO: MAIS 15 (QUINZE) DIAS. Demonstrada a entrega da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal