Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: DEVAIR NONATO DE ANDRADE Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO NIGRO - SP284378 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000063-29.2016.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
Trata-se de ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em desfavor de Devair Nonato de Andrade, visando à cobrança de dívida no valor de R$ 34.963,90. Juntou documentos. Custas pagas. Citação por edital (id 54482337). Despacho id 258850313 determinando a nomeação de curador especial. Contestação juntada no id 260678518. Manifestação da Caixa Econômica Federal (id 262509304). Despacho id 263891089, determinando a intimação da parte executada, na pessoa de seu curador, para que oponha embargos à execução, os quais devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, nos termos do disposto no parágrafo 1º, do artigo 914 do Código de Processo Civil. Certidão id 265440155, informando a interposição de embargos à execução, distribuídos sob n. 5001700-05.2022.4.03.6120, recebidos sem efeito suspensivo. Manifestação da Caixa Econômica Federal, requerendo que sejam realizadas novas pesquisas de bens via SISBAJUD e INFOJUD, a fim de localizar montante suficiente à garantia e satisfação do crédito.(id 278398596). Referido pedido foi deferido (id 279113582). Cópia da sentença proferida nos autos n. 5001700-05.2022.403.6120 (id 280424840). A Caixa Econômica Federal informou o pagamento da dívida e requereu a extinção do presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil (id 288560458). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a notícia de pagamento do débito trazida pela Caixa Econômica Federal (id 288560458), impõe-se a extinção da ação, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios já regularizados. Custas pela parte requerida. Com o trânsito em julgado, proceda ao levantamento de penhoras ou restrições que decorram exclusivamente destes autos e que recaiam sobre bens do executado. Tudo cumprido, e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.