Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARLA BIANCO - SP359007
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE ANDRADE MELO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE ANDRADE MELO - SP308372 S E N T E N Ç A O executado informou a quitação do débito (ID 273934732). Instado a se manifestar sobre a satisfação do débito ou dar prosseguimento à execução, sob pena de ser considerada quitada a dívida (Ids 279991410 e 291922873), o exequente permaneceu silente. Assim, dou por liquidada a dívida e extingo a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se, para ciência, em especial o devedor, por publicação, a recolher as custas, em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003473-48.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca