Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: GIOVANNE FELIX DA SILVA D E S P A C H O ID 244522153: A certidões requeridas pela parte exequente, são abarcados no convênio INFOJUD. Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas aos sistemas conveniados,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017841-02.2012.4.03.6100 defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda de GIOVANNE FÉLIX DA SILVA, CPF: 342.470.678-77, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. I.C. São Paulo, 4 de outubro de 2022.