Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA - SP408979, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: B.G.K. SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP, BRUNO GUENYU NAKAMA, MARCIA AIKO MATAYOSHI NAKAMA D E S P A C H O IDS 325229060/325229063: Para o prosseguimento do feito com a realização de medidas constritivas, atendendo-se a ordem do art. 835 do CPC, determino: 1. Pesquisa de ativos financeiros nas instituições credenciadas, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 2.498.356,18, procedendo-se à imediata transferência dos valores a conta judicial, ressalvado o desbloqueio de quantias ínfimas, assim compreendidas aquelas em até 1% do valor da dívida. 2. Pesquisa de eventuais veículos de propriedade da parte executada, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência. Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005016-94.2010.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC. Em caso negativo ou decorrido o prazo sem a manifestação da executada, intime-se a exequente para prosseguimento do feito, devendo indicar a este juízo as medidas constritivas de interesse ou meios para efetivação da penhora, tudo no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.