Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILENE MANZATTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143, GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001014-91.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por MARILENE MANZATTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 249322115 e 249322117. Comprovante de levantamento dos valores juntados no id. 256007631. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 21 de julho de 2022.