Execução de Título Extrajudicial 5001521-55.2018.4.03.6106 - TRF3 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de São José do Rio Preto com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
ALEXANDRE EGAMI
CPF
007.***.***-44
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Reu
Advogados / Representantes
HENRY ATIQUE
OAB/SP 216907
·
CPF
216.***.***-66
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·
Representa: Autor
JOAO RAFAEL CARVALHO SE
OAB/SP 405404
·
CPF
398.***.***-94
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·
Representa: Autor
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO
OAB/SP 231958
·
CPF
186.***.***-00
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·
Representa: Autor
LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS
OAB/SP 139606
·
CPF
142.***.***-76
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·
Representa: Autor
MURILO BERNARDES SANTOS
OAB/SP 407372
·
CPF
461.***.***-01
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·
Representa: Autor
Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
HENRY ATIQUE
OAB/SP 216907
·
CPF
216.***.***-66
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·
Representa: Autor
JOAO RAFAEL CARVALHO SE
OAB/SP 405404
·
CPF
398.***.***-94
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·
Representa: Autor
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO
OAB/SP 231958
·
CPF
186.***.***-00
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·
Representa: Autor
LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS
OAB/SP 139606
·
CPF
142.***.***-76
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·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 09:14
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:57
MURILO BERNARDES SANTOS
OAB/SP 407372
·
CPF
461.***.***-01
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·
Representa: Autor
GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA
OAB/SP 336083
·
CPF
357.***.***-39
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·
Representa: Autor
CARLOS ALBERTO DOS REIS
OAB/SP 231877
·
CPF
219.***.***-57
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·
Representa: Autor
ANTONIO HARABARA FURTADO
OAB/SP 88988
·
CPF
008.***.***-05
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·
Representa: Autor
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 17:23
Expedida/certificada
18/11/2025, 08:25
Expedida/certificada
03/07/2025, 14:52
Mero expediente
16/05/2025, 19:45
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:48
Expedida/certificada
24/04/2025, 07:59
Expedida/certificada
20/01/2025, 16:44
Mero expediente
04/12/2024, 08:37
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 16:20
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:29
Publicação
20/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 07:00
Ver todas as movimentações (109)
Todas as movimentações
(109)
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 09:14
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 17:23
Expedida/certificada
18/11/2025, 08:25
Expedida/certificada
03/07/2025, 14:52
Mero expediente
16/05/2025, 19:45
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:48
Expedida/certificada
24/04/2025, 07:59
Expedida/certificada
20/01/2025, 16:44
Mero expediente
04/12/2024, 08:37
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 16:20
Expedida/certificada
20/09/2024, 14:29
Publicação
20/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877, GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA - SP336083, HENRY ATIQUE - SP216907, JOAO RAFAEL CARVALHO SE - SP405404, LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS - SP139606, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, MURILO BERNARDES SANTOS - SP407372 EXECUTADO: ALEXANDRE EGAMI, ALEXANDRE EGAMI D E C I S Ã O 1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001521-55.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Defiro o pedido da exequente (Id. 307296874) e determino às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 854 do CPC. 2- Concretizada a indisponibilidade à ordem deste Juízo, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para apresentarem impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Não apresentada manifestação pelos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, com a consequente transferência do montante indisponível para a conta vinculada à este Juízo da execução. 4- Defiro a anotação da restrição de transferência de veículo em nome do(a)(s) executado(a)(s), pela via RENAJUD, se encontrado veículo, deverá a exequente, intimada por meio de ato ordinatório, manifestar seu interesse ou não na manutenção da restrição, no prazo 15 (quinze) dias, que, no caso de não manifestação, será retirada a restrição independentemente de nova ordem. 5- Defiro, ainda, a requisição da última declaração de rendas do executado Alexandre Egami, CPF nº 007.653.429-44, por meio do sistema informatizado. 6- Se positiva a requisição das declarações de rendas, será anexada nos autos como sigilosa, podendo ser vista somente pelas partes e seus procuradores. Cumpra-se. Int. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
18/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 16:02
Expedida/certificada
30/10/2023, 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 11:58
Expedida/certificada
15/06/2023, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 15:07
Expedida/certificada
07/03/2023, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2023, 19:33
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 12:59
Expedida/certificada
25/10/2022, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 14:11
Expedida/certificada
09/06/2022, 08:32
Ato ordinatório
23/05/2022, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA - SP336083, MURILO BERNARDES SANTOS - SP407372, LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS - SP139606, JOAO RAFAEL CARVALHO SE - SP405404, HENRY ATIQUE - SP216907, CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: ALEXANDRE EGAMI, ALEXANDRE EGAMI D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001521-55.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Comprove a exequente/CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, ter protocolado na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o ofício expedido sob o Id. 91447455. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Aguarde-se o processo no arquivo a provocação da exequente. Decorrido o prazo de um ano sem provocação da parte exequente, indicando a localização de bens do executado, iniciar-se-á o prazo de 03 (três) anos da prescrição intercorrente (conforme artigo 44 da Lei 10.931/2004 c/c o art. 70 do Anexo I do Decreto nº. 57.663/66) do título executado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 20:12
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:55
Publicação
17/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA - SP336083, MURILO BERNARDES SANTOS - SP407372, LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS - SP139606, JOAO RAFAEL CARVALHO SE - SP405404, HENRY ATIQUE - SP216907, CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: ALEXANDRE EGAMI, ALEXANDRE EGAMI A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, em contato telefônico na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fui infirmada que o setor responsável por assuntos referentes a Nota Fiscal Paulista, fica localizado na Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, São Paulo - SP, 01017-911 - C.P.A (CENTRAL DE PRONTO ATENDIMENTO) – TÉRREO. Certifico, outrossim que o presente feito encontra-se com vista à CEF, para que proceda a impressão do ofício e o protocolo na Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando no processo em igual prazo. Esta certidão é feita nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. São José do Rio Preto, 15 de setembro de 2021. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001521-55.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
16/09/2021, 00:00
Publicação
30/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA - SP336083, MURILO BERNARDES SANTOS - SP407372, LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS - SP139606, JOAO RAFAEL CARVALHO SE - SP405404, HENRY ATIQUE - SP216907, CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: ALEXANDRE EGAMI, ALEXANDRE EGAMI D E C I S Ã O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001521-55.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro o pedido da exequente (Id. 46797164) de bloqueio de eventuais créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista, uma vez que equivalem a dinheiro. Oficie à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de Paulo para o fim de informar quanto à existência de crédito e prêmios em dinheiro inerentes ao Programa Nota Fiscal Paulista em favor dos executados, devendo tornarem os mesmos indisponíveis para levantamento até decisão deste Juízo. Depois de expedido, intime-se a exequente para imprimir o ofício e providenciar o protocolo na Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, uma vez que não é beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando no processo em igual prazo. Int. SãO JOSé DO RIO PRETO, data e assinaturas eletrônicas. ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
27/08/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2021, 19:10
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 14:55
Publicação
05/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA - SP336083, MURILO BERNARDES SANTOS - SP407372, LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS - SP139606, JOAO RAFAEL CARVALHO SE - SP405404, HENRY ATIQUE - SP216907, CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: ALEXANDRE EGAMI, ALEXANDRE EGAMI C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Certifico e dou fé que procedo à juntada de extrato de tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD (negativo), conforme segue. São José do Rio Preto, 29 de março de 2021. Certidão - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001521-55.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
30/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA - SP336083, MURILO BERNARDES SANTOS - SP407372, LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS - SP139606, JOAO RAFAEL CARVALHO SE - SP405404, HENRY ATIQUE - SP216907, CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: ALEXANDRE EGAMI, ALEXANDRE EGAMI Advogado do(a) EXECUTADO: RAUL CESAR DEL PRIORE - SP143221 Advogado do(a) EXECUTADO: RAUL CESAR DEL PRIORE - SP143221 D E C I S Ã O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001521-55.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Apesar de reiterado o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados, verifico que a ferramenta SISBAJUD, que substituiu o sistema BACENJUD, é mais abrangente no bloqueio de ativos financeiros, razão pela qual defiro o pedido da exequente (Id. 42919859) por meio do SISBAJUD, que tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome dos executados, superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 854 do CPC. Consumada a indisponibilidade à ordem deste Juízo, intimem-se os executados, por edital, para apresentarem impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, pois que foram representados por Curador Especial. Não apresentada manifestação pelos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, com a consequente transferência do montante indisponível para a conta vinculada à este Juízo da execução. Retifique a autuação, excluindo o nome do Dr. Raul Cesar Del Priore, pois que foi nomeado somente para interpor embargos á execução aos citados por edital. Int. SãO JOSé DO RIO PRETO, 9 de março de 2021 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
30/03/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 18:21
Publicação
04/12/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/10/2020, 14:47
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2020, 16:50
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 10:22
Publicação
03/02/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2020, 14:46
Conclusão (para decisão)
09/01/2020, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2019, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2019, 14:27
Conclusão (para decisão)
14/11/2019, 14:24
Julgamento em Diligência
14/11/2019, 14:18
Conclusão (para decisão)
14/11/2019, 14:14
Publicação
24/10/2019, 07:00
Publicação
23/09/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2019, 07:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2019, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2019, 11:15
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 11:11
Publicação
31/07/2019, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/07/2019, 15:37
Conclusão (para decisão)
26/07/2019, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2019, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2019, 18:39
Conclusão (para decisão)
10/05/2019, 16:43
Publicação
10/05/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2019, 07:00
Publicação
12/02/2019, 07:00
Publicação
28/01/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2019, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2019, 19:02
Conclusão (para decisão)
09/01/2019, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2018, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2018, 09:51
Conclusão (para decisão)
29/11/2018, 09:53
Publicação
13/11/2018, 07:00
Publicação
06/11/2018, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2018, 17:10
Conclusão (para decisão)
30/10/2018, 16:24
Publicação
30/10/2018, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2018, 19:35
Conclusão (para decisão)
11/10/2018, 12:12
Publicação
12/09/2018, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2018, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2018, 16:48
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2018, 07:00
Publicação
14/08/2018, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2018, 19:49
Conclusão (para decisão)
06/08/2018, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2018, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2018, 10:59
Conclusão (para decisão)
22/05/2018, 09:51
Remessa (outros motivos)
10/05/2018, 13:20
Distribuição (sorteio)
10/05/2018, 12:41
Documentos
Decisão
•
18/03/2024, 00:00
Despacho
•
25/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
•
16/09/2021, 00:00
Decisão
•
27/08/2021, 00:00
Certidão
•
30/03/2021, 00:00
Decisão
•
30/03/2021, 00:00