Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMANUELA LIA NOVAES - SP195005
EXECUTADO: PAULO MARCIO FERREIRA, EFFECTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FABIO LUIZ GIANNATTASIO Advogados do(a)
EXECUTADO: OLINTO FILATRO FILIPPINI - SP183449, LEILA HORNOS FERRES PINTO - SP56306, LUCAS SENE RODRIGUES - SP340590 Advogados do(a)
EXECUTADO: OLINTO FILATRO FILIPPINI - SP183449, LEILA HORNOS FERRES PINTO - SP56306, LUCAS SENE RODRIGUES - SP340590 Advogados do(a)
EXECUTADO: OLINTO FILATRO FILIPPINI - SP183449, LEILA HORNOS FERRES PINTO - SP56306, LUCAS SENE RODRIGUES - SP340590 DESPACHO ID 160349413, a CEF pediu Bacenjud devido ao lapso temporal decorrido desde a última tentativa de bloqueio.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001382-92.2016.4.03.6100 Defiro o pedido de penhora online de valores de propriedade da parte executada até o montante do débito executado (artigos 837 e 854 do CPC). Bloqueado o valor necessário ou parcialmente necessário à garantia do débito, intime-se o proprietário do bem, nos termos do art. 854, §2º do CPC – por carta com aviso de recebimento ou por advogado caso o tenha -, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único. O executado terá o prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Não havendo manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora (art. 854, §5º do CPC), com a sua transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, ou valores claramente irrisórios, proceda-se a seu desbloqueio (art. 836 do CPC). Sendo o Bacenjud parcial ou negativo, intime-se a parte credora para que requeira o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 7 de dezembro de 2021.