Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DIREC SERVICOS EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA AUGUSTA DE MOURA DE SOUZA - SP207866 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 5005957-23.2018.4.03.6182 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo