Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUELI SCHIMA MATHIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVETE MARIA SIMOES - SP53187
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RAFAEL BARIONI - SP281098, RUBENS ZAMPIERI FILARDI - SP212835 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-A, LIVIA SAAD - RJ162092 S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) ao requerente, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Caraguatatuba, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5001390-56.2019.4.03.6135