Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE WILSON DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARMEN MARTINS MORGADO DE JESUS - SP303405, EDMILSON CAMARGO DE JESUS - SP168731
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 54351414, fixando o valor total da execução em R$ 98.555,19 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), sendo R$ 89.595,63 (oitenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) referentes ao valor principal e R$ 8.959,56 (oito mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 05/2021, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 77045316. Considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite. Ressalto que não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Por fim, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003190-43.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 13 de outubro de 2021.