Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA GONCALVES - SP291006, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: EDSON FERNANDES Advogados do(a)
EXECUTADO: ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472, CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP57203, KARINE SILVA CARCHEDI - SP398819 D E S P A C H O Considerando-se a realização da 1ª, 2ª e 3ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, exclusivamente na modalidade eletrônica, assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003260-48.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial dos bens penhorados, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Eletrônico, oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber: Dia 04/06/2025, para a primeira praça (Hasta 326ª). Dia 11/06/2025, para a segunda praça (Hasta 326ª). Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 326ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas: Dia 20/08/2025, para a primeira praça (Hasta 330ª). Dia 27/08/2025, para a segunda praça (Hasta 330ª). De igual forma, não tendo sido arrematado o lote total ou parcial na 330ª Hasta, redesigno o leilão para as seguintes datas: Dia 15/10/2025, para a primeira praça (Hasta 334ª). Dia 22/10/2025, para a segunda praça (Hasta 334ª). Intime-se o executado e demais interessados, nos termos do art. 889, incisos I e V, do Código de Processo Civil. Solicite-se cópia da matrícula do imóvel penhorado ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se no arquivo, sobrestado, as informações dos resultados das hastas públicas unificadas. Cumpra-se, servindo a presente decisão como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Marília/SP, na data da assinatura eletrônica.