Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO LUIZ SANTOS, ANTONIO DOS SANTOS BARBOZA, RINALDO APARECIDO CRISOSTOMO, DALDIRO DE SOUZA CAMPOS, FRANCISCO GLAICIR LEITE, VANDUIR FREITAS CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DE CASTRO BORGHI - SP259437, CARLOS ALBERTO SILVA - SP40285 Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DE CASTRO BORGHI - SP259437, CARLOS ALBERTO SILVA - SP40285 Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DE CASTRO BORGHI - SP259437, CARLOS ALBERTO SILVA - SP40285 Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DE CASTRO BORGHI - SP259437, CARLOS ALBERTO SILVA - SP40285 Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DE CASTRO BORGHI - SP259437, CARLOS ALBERTO SILVA - SP40285 Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DE CASTRO BORGHI - SP259437, CARLOS ALBERTO SILVA - SP40285
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008055-31.2003.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal. 2. Deverá a advogada dos exequentes comprovar que deu ciência a eles acerca da referida disponibilização. 3. Decorridos 10 (dez) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). 4. Intimem-se. CAMPINAS, 6 de maio de 2022.