Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GISELE RIBEIRO MARTINS Advogado do(a)
AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, HUGO SEROA AZI - BA51709, LIGIA NOLASCO - SP401817-A D E C I S Ã O Tendo em vista a manifestação da parte autora ID 363174711, quanto à data de ciência da realização da perícia,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017724-61.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se o perito para que informe acerca da realização da perícia. Tendo ocorrido, deverá juntar o laudo pericial no prazo de 10 dias. Com a juntada dê-se vista às partes. Não tendo ocorrido a perícia, deverá agendar nova data e hora com antecedência de 30 dias, para regular intimação das partes. Int. CAMPINAS, 5 de setembro de 2025.