Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA EM MATO GROSSO DO SUL, PEDRO PAULO DE SOUZA CASTRO SUCEDIDO: HELIO YOSHIAKI IKEZIRI, OCIANO ARAUJO, WALFRIDO FERREIRA AZAMBUJA REPRESENTANTE: CARLOS KAZUAKI NACAZATO IKEZIRI, ISA AMELIA SA E SILVA DE AZAMBUJA SUCESSOR: SONIA ARAUJO ALONSO Advogado do(a) SUCESSOR: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE DE MORAES GONCALVES MENDES - MS16213, THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551 Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551 Advogados do(a) SUCEDIDO: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551, Advogado do(a) REPRESENTANTE: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551 Advogado do(a) SUCEDIDO: THIAGO MORAES MARSIGLIA - MS15551
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Considerando a cessão de crédito efetuada pela exequente Sônia Araújo Alonso (sucessora de Ociano Araújo), conforme documento ID 359497376, expeça-se ofício à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando as necessárias providências para promover a alteração do Ofício Requisitório nº 20240210094 – protocolo nº 20240228140 (ID 340348235), para que o valor requisitado fique à disposição do Juízo. Informe-se que a cessão foi realizada pela requerente principal, referente ao montante total a ele cabível. Anote-se a cessionária Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Precatórios Brasil (CNPJ: 32.774.233/0001-38), nos registros de autuação do Feito, na qualidade de terceira interessada. Diante da comprovação de quitação do contrato de cessão entabulado pelo exequente (ID 359497374), homologo a cessão, para que o montante correspondente a totalidade do valor a ser depositado em nome de Sônia Araújo Alonso seja liberado em favor da cessionária, nos termos § 1º do art. 20 da Resolução nº 458/2017-CJF. Vinda a notícia do depósito do precatório,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003891-97.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande intime-se a cessionária para que se manifeste acerca do seu interesse no recebimento do crédito mediante transferência bancária, indicando os dados necessários. Após, expeça-se o ofício de transferência eletrônica ao agente financeiro correspondente. Comprovado o levantamento integral dos valores pagos nos autos, arquivem-se os autos. Por ora, vinda a resposta da E. Corte, mantenham-se os autos sobrestados, no aguardo do pagamento. Intimem-se, inclusive a União, consoante disposto no § 2º do art. 19 da Resolução nº 458/2017-CJF. Cumpram-se. Este despacho servirá como Ofício à Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo ser encaminhado o documento ID 340348235. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação digital.