Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004800-72.2011.4.03.6109 SUCEDIDO: OSMIR DE OLIVEIRA Advogados do(a) SUCEDIDO: EDSON LUIZ LAZARINI - SP101789, ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN - SP279488, FERNANDA APARECIDA MAXIMO - SP348020-A SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por OSMIR DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para o pagamento do valor principal e honorários advocatícios. O exequente apresentou cálculos (ID 21462805) que foram impugnados pelo executado. Expediram-se ofícios requisitórios dos valores incontroversos, tendo sido juntado aos autos extratos de pagamento (ID 21462805 – págs 92/94). Foi proferida decisão acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença para homologar os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 38413838), onde se verificou a inexistência de saldo remanescente, motivo pelo qual não foram expedidos ofícios requisitórios de valores suplementares. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.