Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: TEY ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, HILMA ISAKO ANDO, ELIZA SHIGUEKO NISHIYA THO Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO - SP96238 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO - SP96238 S E N T E N Ç A (Tipo B) A CEF requereu a extinção do processo ante a liquidação do contrato objeto da presente execução. Decido. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita. Proceda-se ao desbloqueio dos valores retidos pelo sistema Sisbajud. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003139-80.2014.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo