Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JP ARARAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS CUSTODIO - SP215029
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Considerando a notícia de satisfação do crédito executado remanescente pela disponibilização de RPV, EXTINGO A EXECUÇÃO movida pela JP Araras em face do pagamento do débito, nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. O outro cumprimento de sentença foi extinto pela decisão ID 242109344. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 24 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004476-04.2016.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira