Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UMBELINA GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA - SP334732
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001421-09.2014.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de Embargos à Execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de Umbelina Gabriel, em fase de cumprimento de sentença, para percepção de honorários sucumbenciais em favor da parte embargada. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datado e assinado eletronicamente.
25/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2022, 17:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2022, 14:15
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UMBELINA GABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA - SP334732
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes acerca da disponibilização das quantias requisitadas, conforme extrato(s) de pagamento retro, sendo que os saques correspondentes devem ser feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º, do art. 40, da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias a vinda dos comprovantes de resgate. Decorrido o prazo em branco, tratando-se de depósito(s) do valor total devido nos autos, solicite-se a instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de quinze (15) dias. Caso contrário, retornem os autos ao arquivo sobrestado, aguardando-se o depósito requisitado por precatório. Intimem-se. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001421-09.2014.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca