Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes acerca da disponibilização das quantias requisitadas, conforme extrato(s) de pagamento retro, sendo que os saques correspondentes devem ser feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º, do art. 40, da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias a vinda dos comprovantes de resgate. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de quinze (15) dias. Com a vinda das informações, tornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCA, 6 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003729-23.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca