Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ CARLOS DOURADO RUIZ Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Transcorrido o prazo de suspensão, deverão eventuais herdeiros do autor promover a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, conforme disposto no artigo 313, I e § 5º, do Código de Processo Civil. Proposta a habilitação de herdeiros, manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo, por último, concluso. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007710-91.2005.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto