Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VANZELLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MEIVE CARDOSO - SP48076
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICTOR JEN OU - SP241837 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006924-65.2005.4.03.6100