Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE MARIO DA SILVA, DALVA LOPES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MOIZELA MOURA GONCALVES - SP409314
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
REU: ANA PAULA TIERNO DOS SANTOS - SP221562, JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO - SP105836, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 Advogados do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 D E S P A C H O Id 241681148/716– Forneça a parte autora (JOSÉ) a indicação dos dados bancários do beneficiário (banco, agência, conta, CPF/CNPJ) necessários à efetivação da transferência eletrônica do valor existente na conta vinculada nestes autos (nº 0265 005 86404725-0), em conformidade com o parágrafo único do art. 906 do CPC, conforme já determinado na sentença id 25904419, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito (sobrestado). Cumprida, expeça-se ofício de transferência ao PA Justiça Federal deste forum. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cadastre-se o advogado na autuação. Int. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009115-75.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo