Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADEMIR PRUDENTE Advogados do(a)
EXECUTADO: AGEU LIBONATI JUNIOR - SP144716, ALEX LIBONATI - SP159402
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011532-53.2003.4.03.6108 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Considerando a informação da exequente de que o débito encontra-se parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a encargo da exequente. Intimem-se e cumpra-se.