Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARMEN FERREIRA ADACHI Advogados do(a)
AUTOR: MARIANE AYUMI SAKO - SP317183, WALDIR SOARES DA SILVA - SP327930
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001436-78.2015.4.03.6133
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por CARMEN FERREIRA ADACHI, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, por meio de ofício requisitório acostado aos autos, PRC 20220110386 (ID 312174688). É o relatório. DECIDO. Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de RPV/PRC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal