Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA - PR52154 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114, LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: TAMIRYS TANK DUTRA FURLAN, JONAS FURLAN MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCINE CARDOSO KIYOMURA - SP436812, GIOVANNA TATIANE DE ABREU - SP445404, HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY - SP158079, MARIANA BOGNAR RODRIGUES - SP256324 D E S P A C H O Considerando o pedido de levantamento dos Exequentes e o depósito efetuado, em sua integralidade, pela CEF (ID 292845577),
1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5003311-97.2020.4.03.6108 intime-se o(a) patrono(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados para pagamento, Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; -por meio de oficio de transferência bancária, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(a) os dados fornecidos. Em seguida, oficie-se à instituição bancária depositária, solicitando a transferência do(s) valor(es) pago(s) para a(s) conta(s) informada(s), havendo incidência da(s) alíquota(s) do Imposto sobre a Renda apenas quanto ao valor dos honorários, nos termos da lei. Para tanto, observe-se a planilha de ID 281436661. Ainda, nos termos da decisão ID 329418322, entendo que é o caso de ser mantido no polo ativo os Exequentes TAMIRYS e JONAS, bem como a CEF, diante da sub-rogação dos direitos, permanecendo no polo passivo apenas a Executada CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. Corrija-se o erro na inversão dos polos. Intime-se a CEF para manifestação sobre o atual estágio da recuperação judicial da CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA, para fins de prosseguimento do decisum quanto à sub-rogação de direitos. Também, como houve condenação da CEF em honorários na fase de cumprimento da sentença, intime-se a coexecutada para, querendo, efetuar o cumprimento espontâneo da obrigação. Após, dê-se vista aos Exequentes para requererem o que for de direito. Quanto aos requerimentos da CASAALTA de ID 324798598, intimem-se também as partes para manifestação, em 15 dias. Com o levantamento dos valores até então depositados, tornem conclusos. Intimem-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal