Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DJALMA MENDONCA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAZARA MARIA MOREIRA - MG115019, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 48909024, fixando o valor total da execução em R$ 270.359,21 (duzentos e setenta mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), sendo R$ 249.230,03 (duzentos e quarenta e nove mil duzentos e trinta reais e três centavos) referentes ao valor principal e R$ 21.129,18 (vinte e um mil cento e vinte e nove reais e dezoito centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 01/2021, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 62719105. Considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite. Ressalto que não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003626-29.2013.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) exequente(es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente(es) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(es) como de seu patrono(a). Tendo em vista o requerimento da parte exequente no que tange à expedição do requisitório da verba sucumbencial em nome de "GONÇALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS", e tendo em vista que na procuração de ID 29706027 - Pág. 6 consta nome diverso da sociedade (GONÇALVES DIAS ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA), providencie a PARTE EXEQUENTE, no mesmo prazo acima, a devida juntada de contrato social da sociedade de advogados em questão onde conste instrumento de alteração comprovando tratar-se da mesma sociedade, ou proceda às devidas regularizações. Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Por fim, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 30 de setembro de 2021.