Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DEBORA SILVA SANT ANA Advogados do(a)
AUTOR: ARCIDE ZANATTA - SP36420, ELDA MATOS BARBOZA - SP149515
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291 D E S P A C H O Primeiramente, ressalto ao autor que, atualmente, a transferência do crédito referente a requisição de pagamento para conta bancária indicada nos autos encontra óbice no comunicado conjunto CORE/GACO, de 09/11/2021, que assim dispôs: “A CORREGEDORIA REGIONAL E A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO COMUNICAM: A alteração do COMUNICADO CORE/GACO 5706960 para determinar a inativação do formulário de cadastro da conta de destino das RPVs e Precatórios, disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais – Pepweb,uma vez que não se faz mais necessária a transferência bancária dos valores depositados,diante da possibilidade de serem levantados pessoalmente pelas partes ou seus patronos,regularmente constituídos nos autos,diretamentenas respectivas agências bancárias depositárias, salvo determinação judicial diversa.”
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003898-09.2017.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
Ante o exposto, indefiro a expedição de ofício para transferência dos valores, salvo se comprovada documentalmente a impossibilidade de comparecimento das partes e dos advogados à instituição financeira. Todavia, AUTORIZO o levantamento do depósito pelo autor, diretamente junto à Instituição Financeira, considerando que já houve o pagamento da condenação. Serve a presente como OFÍCIO para autorizar a parte autora, ou seu Advogado, a efetuar o saque do valor que se encontra depositado nos presentes autos, devendo comparecer à agência 4027 da Caixa Econômica Federal, localizada à Avenida Senador Vergueiro no 3575, 3o andar, São Bernardo do Campo. Se realizado por advogado, o levantamento condiciona-se à apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas pessoalmente ou via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "324 - PETIÇÃO COMUM - PEDIDO DE PROCURAÇÃO CERTIFICADA", mediante a apresentação de GRU (Res. 138/01, TRF3). A Secretaria do Juízo, no prazo de 05 dias a contar do requerimento, a expedirá. Deverá, ainda, apresentar, na referida agência, cópia deste despacho e da guia de depósito, bem como portar documento oficial com foto. Cumpre à mencionada agência comunicar a este Juízo tão logo seja levantado o depósito. Sem prejuízo, digam as partes se há algo mais a ser requerido nestes autos, no prazo de 10 dias. Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 1 de junho de 2022.