Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BRUNO KASSEM GUIMARAES Advogado do(a)
EMBARGANTE: EDERSON MATHEUS - SP310146
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5006968-62.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de Embargos à Execução de Título Extrajudicial promovida pela CEF nos autos nº5002636-57.2017.403.6103. Foi proferida sentença de improcedência do pedido formulado. Houve interposição de recurso de apelação pelo embargante e contrarrazões da embargada. Sobreveio aos autos petição do embargante, noticiando que as partes se compuseram na via administrativa. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e Decido. Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que nos autos principais nº5002636-57.2017.403.6103, foi comunicada a composição das partes na via administrativa, tendo a CEF requerido a extinção daquele feito, de modo que a pretensão deduzida nesta ação perdeu seu objeto.
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO do feito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Sem custas e honorários advocatícios, ante o transacionado pelas partes na via administrativa. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.