Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SHIRLEY GUIMARAES LADVIG Advogado do(a)
AUTOR: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI - SP76280
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003507-72.2008.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos, os valores foram devidamente pagos, estando, portanto, satisfeita a obrigação. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.